Com a proposta de ser uma empresa dinâmica,
a Gaivota Transportes tem no seu leque
de serviços o regime de Trânsito Aduaneiro,
que permite o transporte de mercadorias - em containeres
ou não - sob controle aduaneiro, de um ponto a outro
do território aduaneiro, com suspensão de
tributos.
Assim, podemos considerar para efeito de trânsito
aduaneiro:
Local de origem:
Ponto inicial do itinerário do trânsito
sob controle aduaneiro
Repartição
de origem: Aquela que tem jurisdição
sobre o local de origem e na qual se processa o despacho
para trânsito
Local de destino:
Aquele que, sob controle aduaneiro, constitui o ponto
final do itinerário
Repartição
de destino: Aquela com jurisdição
sobre o local de destino e na qual se processa a conclusão
do trânsito.
Modalidades:
Transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto
de descarga até o local onde ocorrerá o
despacho;
Transporte de mercadoria nacional
ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação,
do local de origem ao local de destino, para embarque
ou armazenamento em área alfandegada, e posterior
embarque
Transporte de mercadoria estrangeira
despachada para reexportação, do local
de origem para o local de destino, para embarque ou
armazenamento em área alfandegada para posterior
embarque
Transporte de mercadoria estrangeira
de um recinto alfandegado de zona secundária
para outro; passagem pelo território aduaneiro
de mercadoria procedente do exterior e a ele destinadas
Transporte, pelo território
aduaneiro, de mercadoria estrangeira conduzidas em veículo
em viagem internacional até o ponto no qual se
verificar a descarga
Transporte pelo território
aduaneiro de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada,
despachada para exportação ou reexportação,
conduzidas em veículo com destino ao exterior
O documento básico do despacho para trânsito
aduaneiro é a DTA. Integra a DTA o termo de responsabilidade
firmado pelo beneficiário do trânsito e pelo
transportador.
Habilitação para execução:
A habilitação poderá ser nas classes
sub-regional, regional e nacional, sendo concedida pelas
respectivas autoridades. As empresas habilitadas ao transporte
internacional são equiparadas às empresas
da classe nacional. O pedido de habilitação
será dirigido à autoridade competente, de
acordo com a classe pretendida.
A habilitação é concedida por Ato
Declaratório e terá validade por 2 anos,
podendo ser sucessivamente renovada mediante pedido, até
60 dias do seu vencimento.