Gaivota Transportes



 

Matriz – Santos
Rua Marques de Herval 123 A
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+ Trânsito Aduaneiro

  +Serviços
 
Com a proposta de ser uma empresa dinâmica, a Gaivota Transportes tem no seu leque de serviços o regime de Trânsito Aduaneiro, que permite o transporte de mercadorias - em containeres ou não - sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

Assim, podemos considerar para efeito de trânsito aduaneiro:

  • Local de origem: Ponto inicial do itinerário do trânsito sob controle aduaneiro
  • Repartição de origem: Aquela que tem jurisdição sobre o local de origem e na qual se processa o despacho para trânsito
  • Local de destino: Aquele que, sob controle aduaneiro, constitui o ponto final do itinerário
  • Repartição de destino: Aquela com jurisdição sobre o local de destino e na qual se processa a conclusão do trânsito.


Modalidades:

Transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga até o local onde ocorrerá o despacho;

  • Transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada, e posterior embarque

  • Transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do local de origem para o local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque

  • Transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado de zona secundária para outro; passagem pelo território aduaneiro de mercadoria procedente do exterior e a ele destinadas

  • Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira conduzidas em veículo em viagem internacional até o ponto no qual se verificar a descarga

  • Transporte pelo território aduaneiro de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, despachada para exportação ou reexportação, conduzidas em veículo com destino ao exterior

O documento básico do despacho para trânsito aduaneiro é a DTA. Integra a DTA o termo de responsabilidade firmado pelo beneficiário do trânsito e pelo transportador.

Habilitação para execução:

A habilitação poderá ser nas classes sub-regional, regional e nacional, sendo concedida pelas respectivas autoridades. As empresas habilitadas ao transporte internacional são equiparadas às empresas da classe nacional. O pedido de habilitação será dirigido à autoridade competente, de acordo com a classe pretendida.

A habilitação é concedida por Ato Declaratório e terá validade por 2 anos, podendo ser sucessivamente renovada mediante pedido, até 60 dias do seu vencimento.



Saiba sobre os serviços oferecidos pela Gaivota Transportes

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